SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
Rua João Correia Ventura, s/n, Centro – Poção/PE
Tel: (87) 3834-1234/ (81)99160-0109 Ramal 218 Atendimento: 7h às 13h
se.o.u.pocaope@gmail.com / hellen_djanny@hotmail.com
SECRETÁRIA
HELLEN DJANNY LOPES DE OLIVEIRA SOUSA CORREIA
PERFIL
▪️Formação
– Mestranda na área de materiais e estruturas pela Universidade federal de Pernambuco;
– Engenheira civil formada pela Universidade Federal de Pernambuco ;
– técnica em edificações formada pelo instituto federal de educação, ciência e tecnologia de Pernambuco;
▪️Trajetória profissional
– Prefeitura de Pesqueira, fazendo avaliações de imóveis para atualização dos cadastros imobiliários;
– Monitora de Estatística Aplicada;
– Estágio curricular em laboratório para o tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
– Participação em projetos de pesquisa para desenvolvimento de grout (grauti) para contenção de barragens de terra;
– Engenheira fiscal e projetista na prefeitura de Poção desde o ano 2017;
– Secretária de Obras e Urbanismo na prefeitura de Poção de julho de 2020 até o presente;
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o órgão de assessoramento à Prefeitura no tocante ao planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, de infra-estrutura e urbanização, sistemas de manutenção
Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; Executar obras de saneamento básico (construção e reposição);
Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas, orçamentos e gráficos necessários aos serviços;
Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
Promover a elaboração de projetos para o município;
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
Assessorar os demais órgãos municipais, na área de competência;
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município, como uso e ocupação do solo urbano;
Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente.