Controle Interno

 

CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

Rua Monsenhor Estanislau, 122, Centro – Poção/PE

Fone: (87) 3834-1234/1534

Atendimento: 7h às 13h

 

SECRETÁRIO: Will Anderson Cordeiro Miranda

 

ATRIBUIÇÕES:

O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.

O Sistema de Controle Interno é regulamentado pela Constituição Federal, no Art. 31. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Também na CF/88, diz: Art. 70. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

Os principais objetivos do Sistema de Controle Interno são:

Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos;

Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público;

Buscar eficiência operacional; e encorajar as políticas internas respaldadas no princípio da legalidade.

Através do trabalho do agente de Controle Interno, espera alcançar resultados como:

Análise de forma preventiva, da aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos;

Avaliação do cumprimento das metas, comprovação da legalidade;

Avaliação dos resultados através do cumprimento de um conjunto de normas recomendadas a cada unidade, com princípios e procedimentos uniformes e adequados à realidade do Município de Potim;

Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos.