SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Teodoro Alves de Carvalho, 75, Centro – Poção/PE
Fone: (87) 3834-1454 Atendimento: 7h às 13h.
secretaria.acaosocial15@gmail.com
SECRETÁRIA
Paula Roberta Gomes Reinaldo
PERFIL
Professora, e estudante de Serviço Social, sempre esteve engajada nas lutas sociais, procurando defender as comunidades, e amparar pessoas mais carentes.
Técnica de Referência
Sylvana Pinto Bezerra
Assistente Social
Gestora do Programa Bolsa Família/ Cadastro Único
Paula Roberta Gomes Reinaldo
Coordenadora do Programa Bolsa Família/ Cadastro Único
Maria Patrícia de Carvalho Cavalcanti
Atendimento de segunda a sexta das 8h às 13h.
Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/
Maria Lays Melo Silva
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Maria Lays Melo Silva
Equipe de Referência
Miriam Juniele da Silva - Psicóloga
Rosinea Ferreira de Andrade Xavier – Assistente Social
Atendimento de segunda a sexta das 8h às 13h.
Programa Criança Feliz
Supervisora
Veridiana Vasconcelos de Carvalho
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria de Assistência Social tem um papel importante na oferta de Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais.
Objetivos da Secretaria de Assistência Social:
Coordenar e executar a política municipal de Assistência Social do Município em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social;
Promover políticas sociais públicas, como direito de seguridade, isto é, como um dos direitos de cidadania, buscando promover justiça e equidade social;
Garantir a universalização dos direitos sociais a fim de tornar o usuário da política de assistência social alcançável pelas demais políticas públicas;
Descentralizar a prestação dos serviços assistenciais, considerando as especificidades da área de abrangência, dos segmentos prioritários e o estudo e diagnóstico da demanda;
Garantir a participação da população na formação da política de assistência social, bem como na condução e acompanhamento dos serviços oferecidos;
Garantir ações articuladas entre as políticas setoriais, visando o pleno atendimento dos usuários da política de assistência social;
Fortalecer a rede prestadora de serviços assistenciais;
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, obedecendo aos preceitos legais;